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A tradução juramentada é empregada quando se necessita da tradução de documentos que precisam ter valor legal junto a autoridades e órgãos oficiais.
A tradução juramentada é realizada por tradutores juramentados, devidamente matriculados na Junta Comercial de São Paulo (JUCESP), em conformidade com a regulamentação exigida por esse órgão.
O preço cobrado pelo mercado para a tradução juramentada é o da tabela oficial de emolumentos da JUCESP. Porém, oferecemos pacotes atrativos para a tradução juramentada, que é um diferencial do mercado. Consulte! Mas atenção: só atendemos pessoas jurídicas com alto volume de trabalho.
Exemplos de documentos que necessitam de tradução juramentada:
- documentos pessoais (certidões de casamento, nascimento, óbito, carteiras de identidade e habilitação, atestados, passaportes, etc.)
- documentos para fins judiciais (atas, procurações, sentenças, testamentos, autos de processos jurídicos)
- documentos escolares (históricos, diplomas, certificados, etc.)
- documentos financeiros e administrativos de multinacionais (estatutos, contratos sociais, balanços patrimoniais, demonstrações financeiras, etc.)
A tradução juramentada tem fé pública, ou seja, é válida em todo o território nacional, apesar de os tradutores juramentados estarem subordinados à Junta Comercial do Estado em que estão.
A tradução juramentada é entregue no papel timbrado do próprio tradutor público e deve ser feita a partir de um documento em papel, ou seja, a partir do documento original impresso. É por isso que, para realizarmos uma tradução juramentada, é necessário termos em mãos o documento original.
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